26 out Pela primeira vez no Estado o TRE entende que o Juiz Eleitoral pode julgar crimes comuns conexos. Decisão Inédita
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), realizou nesta na última quinta-feira, (21), o julgamento dos recursos de interpostos nas ações penais eleitorais do ex-prefeito de Araucária, na região Metropolitana de Curitiba, Olizandro José Ferreira nas fases “Alqueire de Ouro” e “Vida Fácil”, dentro da operação “Sinecuras”.

O Tribunal reconheceu pela maioria de 4 votos a 3 a competência absoluta dos juízos da 2ª e da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, respectivamente, para o processamento e julgamento das referidas ações penais, nas quais o Ministério Público imputa a prática de supostos crimes comuns, porém, em conexão a práticas havidas na campanha eleitoral municipal em 2012, no município de Araucária.

Reprodução: Internet/TRE/PR

A decisão é inédita no Estado do Paraná em que supostos crimes comuns já apurados perante a Justiça devem ser julgados pela Justiça Eleitoral quando há conexão com delitos eleitorais. O Relator do caso, Dr. Roberto Ribas Tavarnaro, votou negando seguimento ao recurso interposto por Olizandro Ferreira, determinando a devolução do processo para a justiça estadual. Acompanharam seu voto o Desembargador Vitor Roberto Silva e a Juíza Flávia Viana.

Contudo, segundo voto do relator designado, Dr. Rodrigo Otávio Rodrigues do Amaral, que conduziu a divergência, a não delimitação precisa de condutas possivelmente tipificadas como crimes eleitorais não seria suficiente para impor a cisão do julgamento de eventuais crimes eleitorais daqueles supostos crimes já apurados perante a Justiça Comum. Isso porque, sendo indissociáveis os crimes comuns e a suposta prática de crime eleitoral narrada por colaborador premiado, eventual julgamento cindido importaria violação ao princípio constitucional do juiz natural.

O voto divergente assegurando o processamento de referidas ações junto a Justiça Eleitoral foi acompanhado pelo Desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, pelo Dr. Thiago Paiva dos Santos e pelo Presidente do TRE/PR, Desembargador Tito Campos de Paula.

O ex-prefeito tem sua defesa formada pelos escritórios Sánchez Rios Advocacia Criminal e GSG Advocacia.

Matéria publicada originalmente em: https://www.pacocacomcebola.com.br/geral/pela-primeira-vez-no-estado-o-tre-entende-que-o-juiz-eleitoral-pode-julgar-crimes-comuns-conexos/