01 out Prefeita de Clevelândia e seu vice são absolvidos integralmente em caso de acusação de compra de votos Rafaela Losi e José Luiz provam inocência em causa de abuso de poder econômico e a defesa estuda abrir inquérito contra a oposição “Coligação Unidos pelo Povo. Avante Clevelândia”.
Image

O Juiz Eleitoral Antônio José Silva Rodrigues, da 47ª Zona Eleitoral de Clevelândia, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela oposição contra a Prefeita de Clevelândia, Rafaela Losi, e seu vice, José Luiz Fernandes da Silva.

Acusados de compra de voto mediante a entrega de vale combustível, cestas básicas e promessas de pagamento com notas de R$ 2,00 e que depois seriam substituídas por notas de R$ 100,00 caso a prefeita fosse eleita, apontou o magistrado que em nenhuma das acusações havia provas contundentes contra a prefeita e seu vice, pois se trata de elementos de prova feitos de forma unilateral, sem valor probatório, (…) já que, “nenhuma testemunha confirmou em Juízo a acusação trazida com a inicial”.

Sobre a suposta compra de votos com a distribuição de vales combustíveis em um posto de da cidade, foram ouvidas em juízo mais três testemunhas, além da análise das provas apresentadas pela acusação, tendo sido demonstrado que, “não há qualquer indício de que foram emitidos em favor de eleitores dos investigados (…) e tampouco possuem data ou indicativo de que foram emitidos em período eleitoral”.

E esse fato foi constatado também pelo proprietário do comércio, que afirmou não só que “não doou gasolina para ajudar os investigados em troca de votos”, mas sobretudo que “quem usou o caderno com anotações usou de má-fé, inventando que existia isso no posto”.

Já quanto à acusação de compra de votos pela entrega de cestas básicas, ficou comprovado que elas nada mais eram que doações de alimentos perecíveis, como frutas e feijão, de produção própria do sítio do acusado, o qual não trabalhou e não tinha nenhum tipo de ligação ou vínculo com a campanha eleitoral de Rafaela e José Luiz, até mesmo por se tratar de um produtor rural que doava alimentos de sua fazenda à sua antiga diarista.

Com base nesses frágeis indícios, segundo o advogado de defesa, Guilherme Gonçalves, “ficou devidamente claro que a Justiça Eleitoral confirmou que não existiam provas e que as situações apresentadas pela oposição não tinham nenhuma ligação de impacto eleitoral”. Ainda, apontou o advogado que “há grandes possibilidades daqueles recibos e vales terem sido fraudados para criar uma situação artificial de corrupção eleitoral”.

Com a justa absolvição de todas as acusações, a defesa agora estuda a possibilidade de requerer a instauração de inquérito contra a oposição, com base no artigo 25 da Lei das Inelegibilidades, pelo fato de se ter movido ação eleitoral desprovida das mínimas condições de viabilidade.

Matéria publicada em 01 de Outubro de 2021.Disponível em: https://www.jornalafolha.com.br/prefeita-de-clevelandia-e-seu-vice-sao-absolvidos-integralmente-em-caso-de-acusacao-de-compra-de-votos/