20 dez Férias nos Tribunais Prazos processuais ficam suspensos por até 42 dias durante recesso forense. Somente casos considerados urgentes serão analisados.
O fim do ano está chegando e, junto com ele, encerram-se também as atividades regulares no Poder Judiciário nacional.
A partir desta segunda-feira, 20 de dezembro, se inicia o recesso forense, período que ocorre a suspensão dos expedientes e também das atividades e rotinas dentro dos tribunais.

Durante esse tempo ficam suspensos os prazos da maioria dos processos, não há a realização de audiências, sessões de julgamento, publicações de sentenças e decisões no Diário da Justiça.

O atendimento ao público também sofre alterações e os casos urgentes são atendidos em regime de plantão.

Para te manter informado sobre os prazos dos Tribunais, preparamos um calendário especial do Recesso Forense de alguns tribunais.

Confira.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE

O recesso forense do Tribunal Superior Eleitoral será de 20 de dezembro a 31 de janeiro, período que os prazos processuais ficam suspensos e serão examinadas somente as demandas urgentes, como medidas cautelares e habeas corpus.

Durante este período os ministros irão atuar em regime de plantão, sendo Luís Roberto Barroso (20 de dezembro até 3 de janeiro), Alexandre de Moraes (4 a 16 de janeiro) e Edson Fachin (17 a 31 de janeiro).

O atendimento ao público externo será das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31, em que o atendimento será das 8h às 11h.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu os prazos dos processos em tramitação a partir de segunda, 20 de dezembro, até 31 de janeiro.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Já o Superior Tribunal de Justiça também encerra suas atividades em 20 de dezembro e retornará suas atividades em 1º de fevereiro de 2022. Durante o recesso os prazos processuais ficam suspensos, exceto os processos criminais.

A Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para cumprimento de medidas urgentes.

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o horário de funcionamento sofre alterações e abre ao público das 8h às 12h.

Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR

Com um intervalo menor, o recesso do Tribunal de Justiça do Paraná será de 20 de dezembro a 6 de janeiro e os casos urgentes serão realizados pelo plantão em 1º e 2º Graus de Jurisdição.

Previstos na Resolução nº 320/2021, durante o período de recesso não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça e nem a intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa.

As exceções são para os processos específicos da Operação Litoral 2021/2022, realizada nas Comarcas do Litoral paranaense, entre os dias 27 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, com atendimentos diários, ressalvando o 1º de janeiro de 2022.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao qual pertence a jurisdição dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o recesso forense teve início na segunda-feira (20/12) a 6 de janeiro de 2022. Durante este período serão realizadas somente as atividades no tocante às medidas consideradas urgentes.

As atividades retornam normalmente em 7 de Janeiro e, caso necessário, o público pode buscar atendimento no plantão.