21 jan Constitucionalidade da realização de showmícios Guilherme Gonçalves e Patrícia Gasparro Sevilha Greco debatem o tema no Boletim da ABRADEP
Em sua segunda edição o “Boletim da ABRADEP”, Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, reúne informações e reflexões importantes sobre as eleições deste ano no Brasil.

Para ampliar essa discussão, nosso sócio fundador, o advogado Guilherme de Gonçalves, ao lado da professora de Direito Eleitoral em Pós-graduação e em cursos preparatórios para concursos na matéria de Direito Eleitoral, Tutora e conteudista da EJE TRE/PR, Patrícia Gasparro Sevilha Greco, debatem sobre a “Constitucionalidade da realização de showmícios”.

                          Boletim está em sua segunda edição. Imagem: Reprodução ABRADEP. Divulgação.

Além do conteúdo dos profissionais, a publicação aborda outros temas relevantes como as missões de observação eleitoral (MOE), apresenta as principais novidades para as eleições 2022, o abuso do poder decorrente do compartilhamento de fake news em redes sociais e o posicionamento firmado pelo TSE no caso Francischini, o judiciário e a fraude à cota de gênero, as novas perspectivas de atuação dos organismos eleitorais e os efeitos de acordo de não persecução penal no direito eleitoral, a impossibilidade da fixação de inelegibilidade como condição em acordo de não persecução penal, e uma necessária, reflexão crítica sobre a presença de mulheres no Poder Judiciário

O conteúdo pode ser acompanhado na íntegra, no site da academia, em www.abradep.org.br,ou, apenas clicando neste link.