22 out Decisão Inédita: Ex-Prefeito de Araucária, Olizandro José Ferreira tem novo julgamento no TRE Pela primeira vez no Estado a mesa julgadora entende que o Juiz Eleitoral pode julgar outros crimes desde que seja apto.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), realizou nesta quinta-feira, (21 de outubro de 2021), o julgamento dos recursos de interpostos nas ações penais eleitorais do ex-prefeito de Araucária, na região Metropolitana de Curitiba, Olizandro José Ferreira, acusado de supostos pagamentos de propina a vereadores, compra de terrenos superfaturados, peculato, lavagem de dinheiro e outros delitos nas fases “Alqueire de Ouro” e “Vida Fácil”, dentro da operação “Sinecuras” .
O Tribunal foi integrado pelo Desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, pelo Dr. Thiago Paiva dos Santos e pelo Presidente do TRE/PR Desembargador Tito Campos de Paula e reconheceu pela maioria de 4 votos a 3, a competência absoluta dos juízos da 2ª e da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, respectivamente, para o processamento e julgamento das referidas ações penais, nas quais o Ministério Público imputa a prática de supostos crimes comuns, porém, em conexão a práticas havidas na campanha eleitoral municipal em 2012.
A decisão é inédita no Estado do Paraná em que supostos crimes comuns já apurados perante a Justiça podem ser julgados pelo magistrado da Zona Eleitoral quando há delitos eleitorais.
“O Juiz é juiz em qualquer lugar. Basta ele ter a competência para analisar aquela questão. A estrutura tem que ser devidamente preparada, tem que ser fornecida. O importante é que a justiça seja prestada no caso concreto", analisa o Desembargador Tito Campos de Paula.
O ex-prefeito tem sua defesa formada pelos escritórios Sánchez Rios Advocacia Criminal e GSG Advocacia, atuante no segmento público e eleitoral, que comemoram a decisão inédita.