28 jan Muito mais do que nome, telefone e endereço. No Dia Internacional da Proteção de Dados, reunimos uma série de dicas sobre como proteger suas informações pessoais.
28 de Janeiro. Talvez essa data possa até ter passado despercebida no seu calendário. Neste dia, no Brasil e em todo o mundo, comemorou-se o Dia Internacional da Proteção de Dados.

E você pode estar se perguntando, o que essa data influencia o meu dia a dia? E podemos te responder, claramente, que influencia em absolutamente tudo.

Já é de conhecimento geral que a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, é o marco regulatório dos deveres de privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil, e surge da necessidade de implantação de medidas para adequação de rotinas, práticas e processos por aqueles que realizam o tratamento desses dados, uma vez, que na nossa sociedade a cada dia mais digital as pessoas intensificaram o aporte de seus dados pessoais em diversas plataformas, assim o objetivo da lei é proteger direitos fundamentais do cidadão, em especial a liberdade e a privacidade.

Conforme o artigo 5º da LGPD, dados pessoais são todas e quaisquer informações relacionadas à pessoa natural que possa identificá-la ou torná-la identificável, o que pode incluir desde dados cadastrais como o número do CPF ou endereço até informações de geolocalização.

A lei também classifica outros dados pessoais dentro da categoria de “dados sensíveis” como as informações de origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, os quais devem possuir tratamento especial e diferenciado.

A proteção aos dados pessoais e o direito à privacidade são tão relevantes que, em decisão histórica, o STF reconheceu os dados pessoais e a autodeterminação informativa como direitos fundamentais autônomos, conferindo-lhes especial proteção.

Nesse mesmo sentido, em 20 de outubro de 2021, o Senado Federal aprovou a PEC 17/2019 que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive em meios digitais, no rol de direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.

Sobre o tema, a Agência Senado (agência de notícias do Senado Brasileiro) assim publicou: “A constitucionalização da proteção de dados como direito fundamental e cláusula pétrea traz avanços significativos para os titulares de dados pessoais e para a garantia dos direitos de privacidade, proteção de dados, e outros direitos, além de deixar ainda mais clara a necessidade de um esforço multissetorial para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados no País”.

A PEC ainda atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos brasileiros, conferindo previsão constitucional à ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O texto ainda se encontra pendente de promulgação pelo Congresso Nacional.



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Mesmo com os avanços, muito ainda deve ser feito e a população precisa fazer a sua parte.

Apesar da proteção aos dados pessoais conferida pela LGPD, e em breve pela Constituição Federal, ninguém está livre de possíveis ações de hackers ou vazamentos de dados, podendo ter sua segurança e informações violadas.

Deste modo, a fim de prevenir e evitar que isso aconteça, algumas ações são necessárias e colaboram com a proteção dos dados, seja no meio físico ou virtual.

Na internet: o uso de senhas fortes com diversos caracteres e não utilizar a mesma em todos os sites, não fornecer informações pessoais desnecessárias nos perfis das redes sociais como data de nascimento, estado civil, endereços, sobretudo celular e documentos; ter um bom antivírus instalado; utilizar a autenticação de dois fatores sempre que houver possibilidade; não clicar em links desconhecidos; backup periódico dos arquivos.

No meio físico: questionar qual a finalidade do dado solicitado e não fornecer caso não seja necessário ao cadastro; fazer Boletim de Ocorrência em caso de extravio de documentos e relatar o ocorrido em serviços de alerta, como o SPC e Serasa;  além de cobrar dos estabelecimentos públicos e privados adequação à LGPD

Em caso de dados pessoais violados ou vazados, cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao Procon, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério Público investigar vazamentos e punir os responsáveis.

Em relação à pessoa física, em caso de danos materiais ou morais comprovados decorrentes do vazamento poderá ter direito à indenização. Mas individualmente o que se deve esperar é uma resposta coletiva da sociedade, sobretudo através de uma mudança de cultura, para que os dados passem a ser tratados com a proteção devida, garantindo-se a intimidade, privacidade e segurança de seus titulares.

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